X
Morada única digital
2 de Agosto, 2017

Foi aprovado um diploma legal que cria a morada única digital e o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital; e que regula o envio e a recepção de notificações eletrónicas através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital. Visa este evitar que os cidadãos e as empresas tenham de aceder às diversas caixas de correio eletrónico disponibilizadas por múltiplas plataformas e portais dos diferentes serviços do Estado, bem como para apoiar os serviços públicos que atualmente ainda não realizam notificações eletrónicas, criando um sistema que permita assegurar que o serviço público de notificações eletrónicas passa a ser disponibilizado por uma única entidade pública (Decreto-Lei n.º 93/2017 de 01-08)

Leia mais notícias
26 de Novembro, 2025
Responsabilidade de Gerentes: Dano Indireto e Perda de Quota Social

O Tribunal da Relação do Porto decidiu que não se aplica o artigo 79.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais (CSC) — que regula a responsabilidade civil dos administradores e gerentes perante os sócios — quando os danos invocados resultam da perda de valor das quotas. Segundo o acórdão, este tipo de prejuízo constitui um dano reflexo, decorrente de lesão direta no património da sociedade, e não um dano direto aos sócios.

29 de Outubro, 2025
Regulamentos de Execução – Selos e Assinaturas eletrónicas

A Comissão Europeia publicou um conjunto de Regulamentos de Execução no âmbito do Regulamento eIDAS. A presente TMA News resume os principais regulamentos emitidos em setembro de 2025.

14 de Outubro, 2025
Direito à indemnização em caso de comunicação de dívida inexistente ao Banco de Portugal

Um casal foi indevidamente associado a uma dívida inexistente junto do Banco de Portugal, tendo, por este motivo, sofrido danos morais. O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que os requisitos da responsabilidade civil extracontratual estavam preenchidos no presente caso, tendo condenado a entidade que comunicou indevidamente a dívida ao pagamento de uma indemnização de 12.000 €.