X
Práticas discriminatórias em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem
24 de Agosto, 2017

Foi aprovada uma lei que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.
Este regime consagra a proibição de qualquer forma de discriminação, considerando como tal: a recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ou serviços, colocados à disposição do público; o impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma atividade económica; a recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis; a recusa ou limitação de acesso a locais públicos ou abertos ao público; a recusa ou limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados; a recusa ou limitação de acesso a estabelecimento de educação ou ensino público ou privado; a constituição de turmas ou a adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de educação ou ensino, públicos ou privados, segundo critérios discriminatórios;  a recusa ou a limitação de acesso à fruição cultural; a adopção de prática ou medida por parte de qualquer órgão, serviço, entidade, empresa ou trabalhador da administração directa ou indirecta do Estado, das regiões autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a prática do exercício de qualquer direito; a adopção de acto em que, publicamente ou com a intenção de ampla divulgação, seja emitida uma declaração ou transmitida uma informação em virtude da qual uma pessoa ou grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado.
O acompanhamento desta lei será feito por uma Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial,  que funciona junto do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., estando previstos nesta mesma lei os meio de protecção e defesa, nomeadamente Pedido de informação, Mediação, Direitos processuais das associações e organizações não-governamentais.
É estabelecida uma presunção de existência de intenção discriminatória quando se verifiquem os actos referidos, e reforçada a regra de imputação de danos, patrimoniais e não patrimoniais, ao autor da prática discriminatória, por acção ou omissão.
É criado um ilícito contra-ordenacional para quem praticar os actos discriminatórios, com previsão das respectivas sanções (Lei n.º 93/2017, de 23-08).

Leia mais notícias
14 de Outubro, 2025
Direito à indemnização em caso de comunicação de dívida inexistente ao Banco de Portugal

Um casal foi indevidamente associado a uma dívida inexistente junto do Banco de Portugal, tendo, por este motivo, sofrido danos morais. O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que os requisitos da responsabilidade civil extracontratual estavam preenchidos no presente caso, tendo condenado a entidade que comunicou indevidamente a dívida ao pagamento de uma indemnização de 12.000 €.

24 de Junho, 2025
Assinaturas Eletrónicas, Documentos Eletrónicos e Arquivo Eletrónico

Procede-se à análise da legislação que regula e reconhece a admissibilidade da utilização de assinaturas eletrónicas, documentos eletrónicos e arquivo eletrónico, à luz da legislação da União Europeia e do ordenamento jurídico interno português sobre a matéria.

Permanece na ordem do dia o tema das assinaturas eletrónicas, documentos eletrónicos e arquivo eletrónico, fruto, não só, da legislação da União Europeia que renova e reconhece a importância da regulação do tema e da evolução tecnológica que o permite.

Em virtude do mesmo, a presente “TMA News” dedica-se a este tema.

A regulação desta matéria encontra-se principalmente no Regulamento 910/2014 de 23 de julho de 2014 (também conhecido e doravante designado como “Regulamento eIDAS”), conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2024/1183 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024.

No Direito nacional, merece destaque o Decreto-Lei 12/2021 de 9 de fevereiro (doravante, “DL 12/2021”) que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.

Ainda que o Regulamento eIDAS regule outras matérias, focar-nos-emos naquelas que concernem às assinaturas eletrónicas, documentos eletrónicos e arquivo eletrónico.

7 de Abril, 2025
A impenhorabilidade parcial da indemnização em substituição da reintegração em caso de despedimento ilícito

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2025 considerou que a indemnização concedida a um trabalhador despedido ilicitamente, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável. O Supremo Tribunal de Justiça entende que a indemnização tem uma função de subsistência, garantindo ao trabalhador os meios necessários para se reestabelecer profissionalmente e suavizar o impacto da perda do emprego, pelo que, deve ser considerada parcialmente impenhorável.