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Protecção da casa de morada de família
24 de Março, 2016

No dia 24 de Maio de 2016 entraram em vigor alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2016, de 23 de Maio no Código de Processo e de Procedimento Tributário e na Lei Geral Tributária que visam limitar os casos em que é admitida a venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado, no âmbito de processos de execução fiscal. Nestes casos, sempre que ocorra uma penhora ou execução, o executado é constituído depositário do bem, não havendo obrigação de entrega do imóvel até que a sua venda seja concretizada nos termos em que é legalmente admissível.

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16 de Janeiro, 2026
Usucapião de Espaços de Arrumos de um Prédio: quando é admissível segundo o STJ

O Pleno das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”), em acórdão do dia 23.12.2025, revista ampliada n.º 916/19.0T8GDM.P1.S1[1] (“acórdão n.º 18/2025”), acordou em fixar a Uniformização de Jurisprudência da seguinte forma: um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.

[1] Disponível no seguinte endereço: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025 | DR.

12 de Janeiro, 2026
A Implementação Nacional das Medidas Restritivas da União Europeia: A Lei n.º 72/2025

A Lei n.º 72/2025, de 23 de dezembro, transpõe a Diretiva 2024/1226 da União Europeia, que define infrações penais e sanções para a violação de medidas restritivas. Altera o Código Penal, a Lei n.º 5/2002 e a Lei n.º 97/2017.

6 de Janeiro, 2026
Regime Europeu Relativo a Criptoativos

A Lei n.º 69/2025, de 22 de dezembro, assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos (“Regulamento MiCA”). Ao abrigo da mesma, definem-se, no nosso Direito nacional, as autoridades competentes, estabelecem-se os respetivos poderes de supervisão e investigação, deveres adicionais impostos aos prestadores de serviços de criptoativos, bem como o regime sancionatório aplicável à violação de deveres consagrados no Regulamento MiCA.