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Regras adicionais de prevenção do assédio no trabalho
16 de Agosto, 2017

Foi aprovada, pela Assembleia da República, uma Lei que vem reforçar a prevenção da prática de assédio no trabalho, densificando a sua definição e aditando ao rol de deveres da entidade empregadora previstos no art.º 127º do Código de Trabalho a adopção de códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores; e o de instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho. Esta Lei introduz, no capítulo da prevenção e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais do Código de rabalho, um aregra de imputação de danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio à entidade empregadora (Lei n.º 73/2017 de 16-08).

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26 de Novembro, 2025
Responsabilidade de Gerentes: Dano Indireto e Perda de Quota Social

O Tribunal da Relação do Porto decidiu que não se aplica o artigo 79.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais (CSC) — que regula a responsabilidade civil dos administradores e gerentes perante os sócios — quando os danos invocados resultam da perda de valor das quotas. Segundo o acórdão, este tipo de prejuízo constitui um dano reflexo, decorrente de lesão direta no património da sociedade, e não um dano direto aos sócios.

29 de Outubro, 2025
Regulamentos de Execução – Selos e Assinaturas eletrónicas

A Comissão Europeia publicou um conjunto de Regulamentos de Execução no âmbito do Regulamento eIDAS. A presente TMA News resume os principais regulamentos emitidos em setembro de 2025.

14 de Outubro, 2025
Direito à indemnização em caso de comunicação de dívida inexistente ao Banco de Portugal

Um casal foi indevidamente associado a uma dívida inexistente junto do Banco de Portugal, tendo, por este motivo, sofrido danos morais. O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que os requisitos da responsabilidade civil extracontratual estavam preenchidos no presente caso, tendo condenado a entidade que comunicou indevidamente a dívida ao pagamento de uma indemnização de 12.000 €.