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Regras adicionais de prevenção do assédio no trabalho
16 de Agosto, 2017

Foi aprovada, pela Assembleia da República, uma Lei que vem reforçar a prevenção da prática de assédio no trabalho, densificando a sua definição e aditando ao rol de deveres da entidade empregadora previstos no art.º 127º do Código de Trabalho a adopção de códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores; e o de instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho. Esta Lei introduz, no capítulo da prevenção e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais do Código de rabalho, um aregra de imputação de danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio à entidade empregadora (Lei n.º 73/2017 de 16-08).

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6 de Fevereiro, 2026
Taxa de juros moratórios

Aviso a empresas comerciais: taxa de juros moratórios mantém-se no primeiro semestre de 2026

No dia 16.01.2026 foi publicado o aviso n.º 822/2026/2, que fixa a taxa de juro moratório relativo a créditos das empresas comerciais, que vigora no primeiro semestre de 2026.

30 de Janeiro, 2026
Concorrência desleal e segredo comercial

O Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão de 20 de novembro de 2025, processo n.º 15279/23.1T8LSB.L1-2[1], concluiu que a obtenção e utilização de listas de clientes e a documentos constantes do sistema informático de uma sociedade comercial não constituem segredos comerciais. Ainda assim, considerou que a utilização dessa informação e documentação por um ex-colaborador, para criar uma empresa concorrente, qualifica-se como um ato de concorrência desleal.

[1] Disponível no seguinte endereço eletrónico.

23 de Janeiro, 2026
RGPD RELATIVO AO TRATAMENTO TRANSFRONTEIRIÇO

No passado 1 de janeiro de 2026, entraram em vigor, por força do Regulamento (UE) 2025/2518 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de novembro de 2025 (“Regulamento 2025/2518”), as normas processuais relativas à aplicação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (“RGPD”). O Regulamento 2025/2518 é aplicável a partir de 02 de abril de 2027 e estabelece normas processuais para o tratamento de reclamações e realização de investigações nos casos relativos ao tratamento transfronteiriço de dados pessoais