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Regras adicionais de prevenção do assédio no trabalho
16 de Agosto, 2017

Foi aprovada, pela Assembleia da República, uma Lei que vem reforçar a prevenção da prática de assédio no trabalho, densificando a sua definição e aditando ao rol de deveres da entidade empregadora previstos no art.º 127º do Código de Trabalho a adopção de códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores; e o de instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho. Esta Lei introduz, no capítulo da prevenção e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais do Código de rabalho, um aregra de imputação de danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio à entidade empregadora (Lei n.º 73/2017 de 16-08).

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15 de Maio, 2026
Dever de lealdade e Deliberações abusivas em empresas familiares

O Supremo Tribunal de Justiça  analisou um conflito numa estrutura empresarial familiar composta por uma sociedade gestora de participações sociais (SGPS) e a sua participada. A disputa centra-se na validade da deliberação social através da qual o administrador único da sociedade-mãe nomeou-se, bem como à sua filha para os órgãos sociais da sociedade-filha. O Supremo Tribunal de Justiça anulou a deliberação por abusiva, porque efetuada de forma sub-reptícia para contornar uma decisão judicial iminente de nomeação de outros órgãos sociais e afastar o administrador único desta qualidade em sede da sociedade-mãe.

30 de Abril, 2026
WORK IN PROGRESS: A MODERNIZAÇÃO DO REGISTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA EM PORTUGAL O QUE MUDOU COM O DECRETO-LEI N.º 87/2026

Alterações ao regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi).

24 de Abril, 2026
COMPRA E VENDA DE BENS FUTUROS E RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL

O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que o contrato pelo qual um agricultor se comprometeu a fornecer toneladas de fruta — e que posteriormente recusou cumprir — pode ser qualificado como venda de bens futuros e não como mero contrato-promessa, vinculativo para o vendedor.