Foi publicado no passado dia 3 de Abril o Decreto-Lei n.º 28/2024, de 3 de abril, que adapta o ordenamento jurídico ao novo sistema de informação “Empresa 2.0”.
As principais alterações efetuadas com a entrada em vigor deste diploma dizem respeito a:
No passado dia 15.02.2024, foram publicados dois diplomas com relevância no plano do arrendamento urbano, na sequência de algumas das alterações promovidas pela Lei n.º 56/2023, de 6 de Outubro, vulgo “Mais Habitação”: a Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro, que regulamenta o procedimento de despejo e o procedimento de injunção em matéria de arrendamento, quanto aos aspectos referidos no n.º 1 do artigo 1.º, bem como o regime de designação e de intervenção de Agente de Execução, Notário ou Oficial de Justiça no despejo que ocorra durante a acção de despejo que seja tramitada exclusivamente pelo Tribunal, e a Portaria n.º 50/2024, de 15 de Fevereiro, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo tramitado pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio (“BAS”).
No passado dia 5 de Dezembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 114-A/2023, de 5 de Dezembro, que transpõe a Directiva (UE) 2020/1828 relativa a acções colectivas para protecção dos interesses dos consumidores.
Este diploma aplica-se às acções colectivas nacionais e transfronteiriças para protecção dos direitos e interesses dos consumidores intentadas com fundamento em infracções cometidas por profissionais às disposições do direito nacional e da União Europeia referidas no anexo I (que pode ser consultado aqui) daquela Directiva, a par dos demais meios de ressarcimento contratuais ou extracontratuais à disposição dos consumidores para as mesmas infracções.