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RJUE alterado: protecção do património azulejar
18 de Agosto, 2017

Foi aprovada uma lei qua acrescentou à lista de operações urbanísticas sujeitas a licença administrativa as de que resulte a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros, bem como acrescentou à exclusão da isenção de controlo prévio as obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que impliquem a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros. Esta lei produz efeitos em relação aos procedimentos de licenciamento em curso à data da sua entrada em vigor, determinando a necessária obtenção de licença para as operações urbanísticas em curso e que deixem de estar isentas ou que foram objecto de mera comunicação prévia (Lei n.º 79/2017, de 18-08).

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14 de Outubro, 2025
Direito à indemnização em caso de comunicação de dívida inexistente ao Banco de Portugal

Um casal foi indevidamente associado a uma dívida inexistente junto do Banco de Portugal, tendo, por este motivo, sofrido danos morais. O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que os requisitos da responsabilidade civil extracontratual estavam preenchidos no presente caso, tendo condenado a entidade que comunicou indevidamente a dívida ao pagamento de uma indemnização de 12.000 €.

24 de Junho, 2025
Assinaturas Eletrónicas, Documentos Eletrónicos e Arquivo Eletrónico

Procede-se à análise da legislação que regula e reconhece a admissibilidade da utilização de assinaturas eletrónicas, documentos eletrónicos e arquivo eletrónico, à luz da legislação da União Europeia e do ordenamento jurídico interno português sobre a matéria.

Permanece na ordem do dia o tema das assinaturas eletrónicas, documentos eletrónicos e arquivo eletrónico, fruto, não só, da legislação da União Europeia que renova e reconhece a importância da regulação do tema e da evolução tecnológica que o permite.

Em virtude do mesmo, a presente “TMA News” dedica-se a este tema.

A regulação desta matéria encontra-se principalmente no Regulamento 910/2014 de 23 de julho de 2014 (também conhecido e doravante designado como “Regulamento eIDAS”), conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2024/1183 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024.

No Direito nacional, merece destaque o Decreto-Lei 12/2021 de 9 de fevereiro (doravante, “DL 12/2021”) que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.

Ainda que o Regulamento eIDAS regule outras matérias, focar-nos-emos naquelas que concernem às assinaturas eletrónicas, documentos eletrónicos e arquivo eletrónico.

7 de Abril, 2025
A impenhorabilidade parcial da indemnização em substituição da reintegração em caso de despedimento ilícito

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2025 considerou que a indemnização concedida a um trabalhador despedido ilicitamente, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável. O Supremo Tribunal de Justiça entende que a indemnização tem uma função de subsistência, garantindo ao trabalhador os meios necessários para se reestabelecer profissionalmente e suavizar o impacto da perda do emprego, pelo que, deve ser considerada parcialmente impenhorável.