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RJUE alterado: protecção do património azulejar
18 de Agosto, 2017

Foi aprovada uma lei qua acrescentou à lista de operações urbanísticas sujeitas a licença administrativa as de que resulte a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros, bem como acrescentou à exclusão da isenção de controlo prévio as obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que impliquem a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros. Esta lei produz efeitos em relação aos procedimentos de licenciamento em curso à data da sua entrada em vigor, determinando a necessária obtenção de licença para as operações urbanísticas em curso e que deixem de estar isentas ou que foram objecto de mera comunicação prévia (Lei n.º 79/2017, de 18-08).

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