X
Sistema de certificação de atributos profissionais
1 de Agosto, 2017

O Governo aprovou um diploma que cria um Sistema de Certificação de Atributos Profissionais, através do qual se permite aos membros do Conselho de Administração, Gerentes ou Direcções, das Sociedades Anónimas, Sociedades por Quotas ou Cooperativas, assinarem e autenticarem-se eletronicamente, validando a respetiva qualidade profissional. Neste Decreto -Lei foi também instituida uma especial obrigação de divulgação de informações não financeiras relativas às áreas sociais, ambientais e de governo societário, para grandes empresas, que tenham o estatuto legal de entidades de interesse público e que tenham em média mais de 500 trabalhadores (Decreto-Lei n.º 89/2017, de 28-07).

Leia mais notícias
16 de Janeiro, 2026
Usucapião de Espaços de Arrumos de um Prédio: quando é admissível segundo o STJ

O Pleno das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”), em acórdão do dia 23.12.2025, revista ampliada n.º 916/19.0T8GDM.P1.S1[1] (“acórdão n.º 18/2025”), acordou em fixar a Uniformização de Jurisprudência da seguinte forma: um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.

[1] Disponível no seguinte endereço: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025 | DR.

12 de Janeiro, 2026
A Implementação Nacional das Medidas Restritivas da União Europeia: A Lei n.º 72/2025

A Lei n.º 72/2025, de 23 de dezembro, transpõe a Diretiva 2024/1226 da União Europeia, que define infrações penais e sanções para a violação de medidas restritivas. Altera o Código Penal, a Lei n.º 5/2002 e a Lei n.º 97/2017.

6 de Janeiro, 2026
Regime Europeu Relativo a Criptoativos

A Lei n.º 69/2025, de 22 de dezembro, assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos (“Regulamento MiCA”). Ao abrigo da mesma, definem-se, no nosso Direito nacional, as autoridades competentes, estabelecem-se os respetivos poderes de supervisão e investigação, deveres adicionais impostos aos prestadores de serviços de criptoativos, bem como o regime sancionatório aplicável à violação de deveres consagrados no Regulamento MiCA.