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Sistema de certificação de atributos profissionais
1 de Agosto, 2017

O Governo aprovou um diploma que cria um Sistema de Certificação de Atributos Profissionais, através do qual se permite aos membros do Conselho de Administração, Gerentes ou Direcções, das Sociedades Anónimas, Sociedades por Quotas ou Cooperativas, assinarem e autenticarem-se eletronicamente, validando a respetiva qualidade profissional. Neste Decreto -Lei foi também instituida uma especial obrigação de divulgação de informações não financeiras relativas às áreas sociais, ambientais e de governo societário, para grandes empresas, que tenham o estatuto legal de entidades de interesse público e que tenham em média mais de 500 trabalhadores (Decreto-Lei n.º 89/2017, de 28-07).

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A utilização de viaturas de trabalho equipadas com sistemas de geolocalização exige do empregador especiais cautelas. Ainda que o trabalhador tenha conhecimento do sistema e o haja aceite expressamente, não é lícito ao empregador, em circunstância alguma, servir-se do histórico de localização para efeitos de controlo do desempenho profissional.

Este entendimento foi perfilhado pelo Tribunal da Relação de Lisboa em acórdão de 17 de junho de 2026.

31 de Agosto, 2026
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