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Sistema de Certificação de Atributos Profissionais
28 de Julho, 2017

O Governo aprovou um diploma que cria um Sistema de Certificação de Atributos Profissionais, através do qual se permite aos membros do Conselho de Administração, Gerentes ou Direções, das Sociedades Anónimas, Sociedades por Quotas ou Cooperativas, assinarem e autenticarem-se eletronicamente, validando a respetiva qualidade profissional. Neste Decreto -Lei foi também instituida uma especial obrigação de divulgação de informações não financeiras relativas às áreas sociais, ambientais e de governo societário, para grandes empresas, que tenham o estatuto legal de entidades de interesse público e que tenham em média mais de 500 trabalhadores (Decreto-Lei n.º 89/2017, de 07-28).

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27 de Março, 2026
EMBARGO DE OBRA NOVA E TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO

O Tribunal da Relação do Porto considerou que pode haver fundamento para requerer uma providência cautelar de embargo de obra nova quando emissões de ruído, fumos e trepidações provenientes de prédio vizinho causem prejuízo substancial ou excedam o uso normal de um prédio.

20 de Março, 2026
Repartição de “comissão” entre empresas de mediação imobiliária

Este acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa analisa um litígio sobre a repartição de remuneração entre sociedades de mediação imobiliária após a venda de um imóvel. O Tribunal determinou que, para haver direito à remuneração, é obrigatório provar um nexo de causalidade entre a atividade da mediadora e a concretização final do negócio.

13 de Março, 2026
Supremo Tribunal de Justiça admite Alojamento Local em Fração Habitacional sem Autorização do Condomínio

O Supremo Tribunal de Justiça, em acórdão de janeiro de 2026, decidiu pela admissibilidade de prestação de serviços de alojamento de luxo a turistas pelo proprietário de uma fração autónoma destinada à habitação, mesmo prevendo-se no título constitutivo da propriedade horizontal, a proibição de “destinar qualquer fração a atividades ou uso que possa perturbar a tranquilidade dos condóminos; […] constituir sobre as frações direitos que permitam a utilização partilhada das frações por diversos utentes; utilizar as frações, ainda que a título acessório, para fins comerciais, industriais ou de serviços […]”, decidindo pela aplicação ao caso do Decreto-Lei n.º 76/2024 de 23 de outubro, entrado em vigor em novembro desse ano. O exercício da atividade de alojamento local, o registo do estabelecimento, e a entrada em juízo da ação para que essa actividade fosse declarada ilegal, datavam de 2023.