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Recrutamento

    Experiência Profissional

    Curriculum vitae:

    Os dados pessoais são recolhidos ao abrigo do disposto no art.º 6.º, n.º 1, al. a) do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados – RGPD), bem como ao abrigo da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do referido Regulamento. Os dados pessoais são de carácter confidencial e têm por objectivo identificar os seus titulares e servir de base para futuros contactos no âmbito da selecção e recrutamento da TMA - Sociedade de Advogados, SP, RL. Os dados pessoais assim recolhidos serão mantidos durante 2 (dois) anos e serão processados e armazenados informaticamente e eventualmente em suporte papel.

    A TMA - Sociedade de Advogados, SP, RL é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais e os respectivos contactos encontram-se presentes neste website.
    Nos termos da legislação aplicável, os titulares dos dados pessoais poderão aceder aos seus dados pessoais e requerer a sua alteração, rectificação ou eliminação, ou exercer o seu direito de limitação ou oposição ao respectivo tratamento e de portabilidade dos dados, através do envio de e-mail para tma@tmalegal.pt ou de carta para TMA - Sociedade de Advogados, SP, RL, Av Liberdade nº 9, 5º, 1250-139 Lisboa, Portugal.
    Os titulares dos dados pessoais poderão ainda apresentar reclamação a uma autoridade de controlo bem como, a qualquer altura, retirar o consentimento dado com a submissão do presente formulário.

    A TMA - Sociedade de Advogados, SP, RL poderá transmitir os seus dados a entidades subcontratadas para os efeitos acima referidos.

    TMA News
    29 de Outubro, 2025
    Regulamentos de Execução – Selos e Assinaturas eletrónicas

    A Comissão Europeia publicou um conjunto de Regulamentos de Execução no âmbito do Regulamento eIDAS. A presente TMA News resume os principais regulamentos emitidos em setembro de 2025.

    14 de Outubro, 2025
    Direito à indemnização em caso de comunicação de dívida inexistente ao Banco de Portugal

    Um casal foi indevidamente associado a uma dívida inexistente junto do Banco de Portugal, tendo, por este motivo, sofrido danos morais. O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que os requisitos da responsabilidade civil extracontratual estavam preenchidos no presente caso, tendo condenado a entidade que comunicou indevidamente a dívida ao pagamento de uma indemnização de 12.000 €.

    24 de Junho, 2025
    Assinaturas Eletrónicas, Documentos Eletrónicos e Arquivo Eletrónico

    Procede-se à análise da legislação que regula e reconhece a admissibilidade da utilização de assinaturas eletrónicas, documentos eletrónicos e arquivo eletrónico, à luz da legislação da União Europeia e do ordenamento jurídico interno português sobre a matéria.

    Permanece na ordem do dia o tema das assinaturas eletrónicas, documentos eletrónicos e arquivo eletrónico, fruto, não só, da legislação da União Europeia que renova e reconhece a importância da regulação do tema e da evolução tecnológica que o permite.

    Em virtude do mesmo, a presente “TMA News” dedica-se a este tema.

    A regulação desta matéria encontra-se principalmente no Regulamento 910/2014 de 23 de julho de 2014 (também conhecido e doravante designado como “Regulamento eIDAS”), conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2024/1183 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024.

    No Direito nacional, merece destaque o Decreto-Lei 12/2021 de 9 de fevereiro (doravante, “DL 12/2021”) que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.

    Ainda que o Regulamento eIDAS regule outras matérias, focar-nos-emos naquelas que concernem às assinaturas eletrónicas, documentos eletrónicos e arquivo eletrónico.