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Recrutamento

    Experiência Profissional

    Curriculum vitae:

    Os dados pessoais são recolhidos ao abrigo do disposto no art.º 6.º, n.º 1, al. a) do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados – RGPD), bem como ao abrigo da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do referido Regulamento. Os dados pessoais são de carácter confidencial e têm por objectivo identificar os seus titulares e servir de base para futuros contactos no âmbito da selecção e recrutamento da TMA - Sociedade de Advogados, SP, RL. Os dados pessoais assim recolhidos serão mantidos durante 2 (dois) anos e serão processados e armazenados informaticamente e eventualmente em suporte papel.

    A TMA - Sociedade de Advogados, SP, RL é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais e os respectivos contactos encontram-se presentes neste website.
    Nos termos da legislação aplicável, os titulares dos dados pessoais poderão aceder aos seus dados pessoais e requerer a sua alteração, rectificação ou eliminação, ou exercer o seu direito de limitação ou oposição ao respectivo tratamento e de portabilidade dos dados, através do envio de e-mail para tma@tmalegal.pt ou de carta para TMA - Sociedade de Advogados, SP, RL, Av Liberdade nº 9, 5º, 1250-139 Lisboa, Portugal.
    Os titulares dos dados pessoais poderão ainda apresentar reclamação a uma autoridade de controlo bem como, a qualquer altura, retirar o consentimento dado com a submissão do presente formulário.

    A TMA - Sociedade de Advogados, SP, RL poderá transmitir os seus dados a entidades subcontratadas para os efeitos acima referidos.

    TMA News
    30 de Janeiro, 2026
    Concorrência desleal e segredo comercial

    O Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão de 20 de novembro de 2025, processo n.º 15279/23.1T8LSB.L1-2[1], concluiu que a obtenção e utilização de listas de clientes e a documentos constantes do sistema informático de uma sociedade comercial não constituem segredos comerciais. Ainda assim, considerou que a utilização dessa informação e documentação por um ex-colaborador, para criar uma empresa concorrente, qualifica-se como um ato de concorrência desleal.

    [1] Disponível no seguinte endereço eletrónico.

    23 de Janeiro, 2026
    RGPD RELATIVO AO TRATAMENTO TRANSFRONTEIRIÇO

    No passado 1 de janeiro de 2026, entraram em vigor, por força do Regulamento (UE) 2025/2518 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de novembro de 2025 (“Regulamento 2025/2518”), as normas processuais relativas à aplicação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (“RGPD”). O Regulamento 2025/2518 é aplicável a partir de 02 de abril de 2027 e estabelece normas processuais para o tratamento de reclamações e realização de investigações nos casos relativos ao tratamento transfronteiriço de dados pessoais

    16 de Janeiro, 2026
    Usucapião de Espaços de Arrumos de um Prédio: quando é admissível segundo o STJ

    O Pleno das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”), em acórdão do dia 23.12.2025, revista ampliada n.º 916/19.0T8GDM.P1.S1[1] (“acórdão n.º 18/2025”), acordou em fixar a Uniformização de Jurisprudência da seguinte forma: um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.

    [1] Disponível no seguinte endereço: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025 | DR.