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Direito administrativo

A TMA desenvolve a sua actividade nas diversas áreas do Direito Público com uma larga experiência, consolidada através da formação específica e actualização constantes, da execução e da participação em inúmeros processos e projectos, assim como de procedimentos administrativos de contratação, de licenciamento e planeamento, incluindo o apoio à decisão da Administração Pública.

A TMA representa e trabalha com entidades públicas, tais como organismos do Estado, municípios e empresas públicas, e com entidades privadas, pessoas singulares e colectivas, com posições relevantes nas áreas da contratação pública, das obras públicas, da construção civil e promoção imobiliária, dos empreendimentos turísticos, dos empreendimentos comerciais, dos estabelecimentos de saúde, do ordenamento do território e da arquitectura, da exploração de recursos naturais e da distribuição de combustíveis e com fundos de investimento imobiliário.

No Direito Administrativo Geral, a TMA presta serviços, entre outros, nos seguintes domínios:

  • Contratação pública, em especial nas áreas das empreitadas de obras públicas, aquisição de bens móveis e de serviços, mediante a assessoria das entidades públicas contratantes – com a organização do procedimento administrativo, preparação das peças do concurso, direcção dos actos de procedimentos e apoio à decisão – como das empresas concorrentes e adjudicatários – através do apoio à organização de propostas, acompanhamento do procedimento e de negociações, assim como do acompanhamento da execução dos contratos e do patrocínio judiciário em sede de contencioso;
  • Responsabilidade civil extra-contratual das pessoas de direito público;
  • Expropriações e constituição de servidões, tanto na fase pré-contenciosa, como na fase contenciosa;
  • Domínio público – concessões de exploração e licenciamento de uso privativo, em especial nos domínios públicos hídrico e mineral (recursos geológicos);
  • Funcionalismo público.
Advogados
TMA News
30 de Janeiro, 2026
Concorrência desleal e segredo comercial

O Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão de 20 de novembro de 2025, processo n.º 15279/23.1T8LSB.L1-2[1], concluiu que a obtenção e utilização de listas de clientes e a documentos constantes do sistema informático de uma sociedade comercial não constituem segredos comerciais. Ainda assim, considerou que a utilização dessa informação e documentação por um ex-colaborador, para criar uma empresa concorrente, qualifica-se como um ato de concorrência desleal.

[1] Disponível no seguinte endereço eletrónico.

16 de Janeiro, 2026
Usucapião de Espaços de Arrumos de um Prédio: quando é admissível segundo o STJ

O Pleno das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”), em acórdão do dia 23.12.2025, revista ampliada n.º 916/19.0T8GDM.P1.S1[1] (“acórdão n.º 18/2025”), acordou em fixar a Uniformização de Jurisprudência da seguinte forma: um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.

[1] Disponível no seguinte endereço: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025 | DR.