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Direito do Trabalho e da Segurança Social

A TMA tem advogados com conhecimentos específicos e larga experiência na área do Direito do Trabalho e do Processo de Trabalho, prestando serviços, designadamente, de:

  • Aconselhamento jurídico a empresas, numa perspectiva de organização, regulamentação e contratação, individual e colectiva;
  • Apoio nas questões do dia a dia das empresas, incluindo redacção de contratos de trabalho, de acordos de confidencialidade e de exclusividade, produção de acordos de cessação de contratos de trabalho, realização de todos os trâmites de procedimentos disciplinares e gestão de recursos humanos em geral;
  • Acompanhamento de processos de fusão, aquisição e encerramento de empresas ou estabelecimentos comerciais, nomeadamente elaboração de relatórios de auditoria para identificação de contingências laborais, reorganização dos recursos humanos e cessações individuais ou colectivas de contratos de trabalho;
  • Acompanhamento de processos administrativos ou contra-ordenacionais de natureza laboral;
  • Contencioso laboral.
Advogados
TMA News
30 de Janeiro, 2026
Concorrência desleal e segredo comercial

O Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão de 20 de novembro de 2025, processo n.º 15279/23.1T8LSB.L1-2[1], concluiu que a obtenção e utilização de listas de clientes e a documentos constantes do sistema informático de uma sociedade comercial não constituem segredos comerciais. Ainda assim, considerou que a utilização dessa informação e documentação por um ex-colaborador, para criar uma empresa concorrente, qualifica-se como um ato de concorrência desleal.

[1] Disponível no seguinte endereço eletrónico.

16 de Janeiro, 2026
Usucapião de Espaços de Arrumos de um Prédio: quando é admissível segundo o STJ

O Pleno das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”), em acórdão do dia 23.12.2025, revista ampliada n.º 916/19.0T8GDM.P1.S1[1] (“acórdão n.º 18/2025”), acordou em fixar a Uniformização de Jurisprudência da seguinte forma: um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.

[1] Disponível no seguinte endereço: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025 | DR.