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Administrative Law

TMA operates in various areas of Public Law with extensive experience, gained through continuous specific training and updates, as well as their involvement in numerous processes and projects. This includes administrative contracting procedures, licensing, and planning, including support for decisions made by the Public Administration.

TMA represents and collaborates with public entities such as government bodies, municipalities, and state-owned companies, as well as private individuals and legal entities with significant positions in areas including public procurement, public works, construction and real estate development, tourism projects, commercial ventures, healthcare establishments, urban planning and architecture, natural resource exploitation, fuel distribution, and real estate investment funds.

In General Administrative Law, TMA provides services in various domains, including but not limited to:

  • Public procurement, especially in the areas of public works contracts, acquisition of movable goods and services. This involves advising public contracting entities on administrative procedure organization, preparation of tender documents, directing administrative proceedings, and decision support. It also involves supporting competing companies and awardees in proposal organization, procedure monitoring, negotiations, as well as contract execution oversight and legal representation in disputes.
  • Extra-contractual civil liability of public law entities.
  • Expropriation and establishment of easements, both in the pre-contentious and contentious phases.
  • Public domain – concessions for exploitation and licensing of private use, especially in the fields of water and mineral resources (geological resources).
  • Public service.
Lawyers
TMA News
30 de Janeiro, 2026
Concorrência desleal e segredo comercial

O Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão de 20 de novembro de 2025, processo n.º 15279/23.1T8LSB.L1-2[1], concluiu que a obtenção e utilização de listas de clientes e a documentos constantes do sistema informático de uma sociedade comercial não constituem segredos comerciais. Ainda assim, considerou que a utilização dessa informação e documentação por um ex-colaborador, para criar uma empresa concorrente, qualifica-se como um ato de concorrência desleal.

[1] Disponível no seguinte endereço eletrónico.

16 de Janeiro, 2026
Usucapião de Espaços de Arrumos de um Prédio: quando é admissível segundo o STJ

O Pleno das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”), em acórdão do dia 23.12.2025, revista ampliada n.º 916/19.0T8GDM.P1.S1[1] (“acórdão n.º 18/2025”), acordou em fixar a Uniformização de Jurisprudência da seguinte forma: um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.

[1] Disponível no seguinte endereço: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025 | DR.