

Pode quem exerce a gerência de uma sociedade invocar, mais tarde, a qualidade de trabalhador dessa mesma sociedade? A Relação de Coimbra entendeu que não, num caso em que o antigo sócio e gerente pedia o reconhecimento de trinta anos de antiguidade, indemnização, retribuições vencidas e a regularização das contribuições para a Segurança Social.
Foi publicado o aviso n.º 16623/2026/2, que fixa a taxa supletiva de juros moratórios relativa a créditos das empresas comerciais, que vigora no segundo semestre de 2026.
A instalação de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos em prédios é, cada vez mais, um tema na ordem do dia. Surge a dúvida, qual é a maioria exigível em assembleia de condóminos para se aprovar a instalação?