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O Pleno das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”), em acórdão do dia 23.12.2025, revista ampliada n.º 916/19.0T8GDM.P1.S1[1] (“acórdão n.º 18/2025”), acordou em fixar a Uniformização de Jurisprudência da seguinte forma: um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.
[1] Disponível no seguinte endereço: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025 | DR.
A Lei n.º 69/2025, de 22 de dezembro, assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos (“Regulamento MiCA”). Ao abrigo da mesma, definem-se, no nosso Direito nacional, as autoridades competentes, estabelecem-se os respetivos poderes de supervisão e investigação, deveres adicionais impostos aos prestadores de serviços de criptoativos, bem como o regime sancionatório aplicável à violação de deveres consagrados no Regulamento MiCA.