A utilização de viaturas de trabalho equipadas com sistemas de geolocalização exige do empregador especiais cautelas. Ainda que o trabalhador tenha conhecimento do sistema e o haja aceite expressamente, não é lícito ao empregador, em circunstância alguma, servir-se do histórico de localização para efeitos de controlo do desempenho profissional.
Este entendimento foi perfilhado pelo Tribunal da Relação de Lisboa em acórdão de 17 de junho de 2026.
Foi publicado o aviso n.º 16623/2026/2, que fixa a taxa supletiva de juros moratórios relativa a créditos das empresas comerciais, que vigora no segundo semestre de 2026.
A instalação de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos em prédios é, cada vez mais, um tema na ordem do dia. Surge a dúvida, qual é a maioria exigível em assembleia de condóminos para se aprovar a instalação?