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Agenda do trabalho digno – publicadas alterações ao código do trabalho
4 de Abril, 2023

Foi publicada ontem, dia 3 de abril, em Diário da República, a Lei n.º 13/2023 (Lei) que altera o Código do Trabalho e legislação conexa.

A Lei entra em vigor no próximo dia 1 de maio, com exceção das matérias relativas à denúncia e caducidade da convenção coletiva e ao processo de arbitragem, que entram em vigor já hoje, dia 4 de abril.

Na TMA News de 17 de fevereiro de 2023 (consultável aqui), apresentámos as principais alterações ao Código do Trabalho (CT) que haviam sido aprovadas pelo Parlamento no dia 10 de fevereiro, fazendo alusão aos artigos correspondentes.

Hoje damos aqui por reproduzidas essas alterações, agora publicadas em Diário da República, com dois detalhes no que respeita i) ao conteúdo das faltas por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens que, de acordo com a publicação em Diário da República, foi extensível, a equiparado (alteração agora publicada), ii) à suspensão temporária…

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14 de Outubro, 2025
Direito à indemnização em caso de comunicação de dívida inexistente ao Banco de Portugal

Um casal foi indevidamente associado a uma dívida inexistente junto do Banco de Portugal, tendo, por este motivo, sofrido danos morais. O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que os requisitos da responsabilidade civil extracontratual estavam preenchidos no presente caso, tendo condenado a entidade que comunicou indevidamente a dívida ao pagamento de uma indemnização de 12.000 €.

24 de Junho, 2025
Assinaturas Eletrónicas, Documentos Eletrónicos e Arquivo Eletrónico

Procede-se à análise da legislação que regula e reconhece a admissibilidade da utilização de assinaturas eletrónicas, documentos eletrónicos e arquivo eletrónico, à luz da legislação da União Europeia e do ordenamento jurídico interno português sobre a matéria.

Permanece na ordem do dia o tema das assinaturas eletrónicas, documentos eletrónicos e arquivo eletrónico, fruto, não só, da legislação da União Europeia que renova e reconhece a importância da regulação do tema e da evolução tecnológica que o permite.

Em virtude do mesmo, a presente “TMA News” dedica-se a este tema.

A regulação desta matéria encontra-se principalmente no Regulamento 910/2014 de 23 de julho de 2014 (também conhecido e doravante designado como “Regulamento eIDAS”), conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2024/1183 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024.

No Direito nacional, merece destaque o Decreto-Lei 12/2021 de 9 de fevereiro (doravante, “DL 12/2021”) que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.

Ainda que o Regulamento eIDAS regule outras matérias, focar-nos-emos naquelas que concernem às assinaturas eletrónicas, documentos eletrónicos e arquivo eletrónico.

7 de Abril, 2025
A impenhorabilidade parcial da indemnização em substituição da reintegração em caso de despedimento ilícito

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2025 considerou que a indemnização concedida a um trabalhador despedido ilicitamente, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável. O Supremo Tribunal de Justiça entende que a indemnização tem uma função de subsistência, garantindo ao trabalhador os meios necessários para se reestabelecer profissionalmente e suavizar o impacto da perda do emprego, pelo que, deve ser considerada parcialmente impenhorável.