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Agenda do trabalho digno – publicadas alterações ao código do trabalho
4 de Abril, 2023

Foi publicada ontem, dia 3 de abril, em Diário da República, a Lei n.º 13/2023 (Lei) que altera o Código do Trabalho e legislação conexa.

A Lei entra em vigor no próximo dia 1 de maio, com exceção das matérias relativas à denúncia e caducidade da convenção coletiva e ao processo de arbitragem, que entram em vigor já hoje, dia 4 de abril.

Na TMA News de 17 de fevereiro de 2023 (consultável aqui), apresentámos as principais alterações ao Código do Trabalho (CT) que haviam sido aprovadas pelo Parlamento no dia 10 de fevereiro, fazendo alusão aos artigos correspondentes.

Hoje damos aqui por reproduzidas essas alterações, agora publicadas em Diário da República, com dois detalhes no que respeita i) ao conteúdo das faltas por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens que, de acordo com a publicação em Diário da República, foi extensível, a equiparado (alteração agora publicada), ii) à suspensão temporária…

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7 de Abril, 2025
A impenhorabilidade parcial da indemnização em substituição da reintegração em caso de despedimento ilícito

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2025 considerou que a indemnização concedida a um trabalhador despedido ilicitamente, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável. O Supremo Tribunal de Justiça entende que a indemnização tem uma função de subsistência, garantindo ao trabalhador os meios necessários para se reestabelecer profissionalmente e suavizar o impacto da perda do emprego, pelo que, deve ser considerada parcialmente impenhorável.

14 de Fevereiro, 2025
“Vinculação para aval” prestado em livrança em branco e suscetibilidade de denúncia

O Supremo Tribunal de Justiça entende que, quando um sócio presta um aval numa livrança em branco, existe a possibilidade do “avalista” se desvincular, até ao momento do preenchimento do montante e data de vencimento no título, em certos casos.

26 de Setembro, 2024
Programa INTEGRAR, Estágios INICIAR, +Emprego e +Talento

Portarias n.ºs 218 a 221/2024/1, de 23 de Setembro – Programa INTEGRAR, Estágios INICIAR, +Emprego e +Talento

Em 23.09.2024, foram publicadas quatro Portarias com relevo no plano jurídico-laboral, a saber: (i) a Portaria n.º 218/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula o Programa INTEGRAR, (ii) a Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula a medida Estágios INICIAR, (iii) a Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula a medida +Emprego, e (iv) a Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula o programa +Talento.