No dia 03.06.2024, foi publicada a décima quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que estabelece as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.
O diploma procedeu à revogação dos n.ºs 6 e 7 do artigo 81.º, dos n.ºs 2 e 6 do artigo 88.º e dos n.ºs 2, 4 e 5 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.
De acordo com o respectivo preâmbulo, o legislador pretendeu reverter o impacto das alterações introduzidas ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional pela Lei n.º 59/2017, de 31 de Julho, e pela Lei n.º 28/2019, de 29 de Março, nos termos das quais, respectivamente, se “veio permitir, através de uma manifestação de interesse, a regularização da permanência em território nacional, por meio do exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente, sem visto válido para o efeito”, e se criaram
Foi publicado no passado dia 3 de Abril o Decreto-Lei n.º 28/2024, de 3 de abril, que adapta o ordenamento jurídico ao novo sistema de informação “Empresa 2.0”.
As principais alterações efetuadas com a entrada em vigor deste diploma dizem respeito a:
No passado dia 15.02.2024, foram publicados dois diplomas com relevância no plano do arrendamento urbano, na sequência de algumas das alterações promovidas pela Lei n.º 56/2023, de 6 de Outubro, vulgo “Mais Habitação”: a Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro, que regulamenta o procedimento de despejo e o procedimento de injunção em matéria de arrendamento, quanto aos aspectos referidos no n.º 1 do artigo 1.º, bem como o regime de designação e de intervenção de Agente de Execução, Notário ou Oficial de Justiça no despejo que ocorra durante a acção de despejo que seja tramitada exclusivamente pelo Tribunal, e a Portaria n.º 50/2024, de 15 de Fevereiro, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo tramitado pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio (“BAS”).