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Portaria n.º 265/2023, de 18 de Agosto – Alterações à subscrição da certidão online de óbito
23 de Agosto, 2023

No dia 18 de Agosto de 2023, foi publicada a Portaria n.º 265/2023, de 18 de Agosto, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 181/2017, de 31 de Maio, que criou a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos.

As alterações promovidas por este diploma respeitam, exclusivamente, à subscrição da certidão online de óbito, que deixa de estar sujeita ao prazo de validade de 6 meses, passando o acesso à informação registada a estar disponível por tempo indeterminado, permanentemente actualizada.

A Portaria entra em vigor em 1 de Setembro de 2023, aplicando-se as referidas alterações a todas as certidões online de óbito cuja subscrição se encontre válida àquela data.

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[1] Disponível no seguinte endereço eletrónico.

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