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Direito imobiliário e da construção

O trabalho nas áreas do Direito Imobiliário e da Construção é desenvolvido intensamente pela TMA, nomeadamente em:

  • Aquisição e alienação de imóveis, seja directamente, seja em conjugação com operações societárias;
  • Estruturação e execução de operações imobiliárias, desde as fases de projecto, de contratualização, de financiamento, de constituição da propriedade horizontal e de comercialização;
  • Execução de todas os procedimentos instrumentais, nas Finanças, Conservatórias, Câmaras Municipais, etc.;
  • Arrendamento, habitacional e comercial;
  • Empreitadas de obras, acompanhamento da sua execução e contencioso;
  • Processos de constituição de consórcios e outros tipos de agrupamentos para a execução de operações imobiliárias.
Advogados
TMA News
20 de Julho, 2026
Responsabilidade civil dos gerentes e administradores pelo pagamento de multa da sociedade

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que a responsabilidade subsidiária do gestor pelo pagamento de multas da empresa não é automática nem decorre apenas do cargo exercido — exige prova de que a insuficiência patrimonial da sociedade resultou de conduta culposa do próprio gestor.

13 de Julho, 2026
Cláusula de ajustamento de preço e Índice de edificabilidade

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça alerta que em cláusulas de ajustamento de preço estipuladas em contratos de compra e venda de imóveis os limites temporais e os pressupostos nos quais as partes celebram o contrato são relevantes para o exercício do direito de redução do preço nelas consagrado.

6 de Julho, 2026
Antecedência mínima da oposição à renovação do contrato de arrendamento e momento da produção de efeitos da declaração

Um acórdão recente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio recordar aos senhorios uma regra que, na prática, pode decidir o destino de uma ação de despejo: Quando a carta de oposição à renovação contratual é depositada no ponto de entrega dos CTT e o inquilino procede ao seu levantamento dentro do prazo regulamentar previsto para o efeito, a comunicação considera-se realizada na data em que esse levantamento ocorre.