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Directriz/2023/1, sobre medidas organizativas e de segurança aplicáveis aos tratamentos de dados pessoais
30 de Janeiro, 2023

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), aprovou, no passado dia 10 de Janeiro, a Directriz/2023/1, sobre medidas organizativas e de segurança aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.
De acordo com o respectivo enquadramento, a Directriz visa sensibilizar os responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais, bem como os subcontratantes, para as suas obrigações no domínio da segurança, nos termos do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). As referidas medidas surgem no contexto do aumento do número de ataques a sistemas de informação, que compreendem em si dados pessoais, número esse que assumiu considerável

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