X
Portaria n.º 54-R/2023, de 28 de Fevereiro, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 7/2022, de 4 de Janeiro, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respectivos tempos de trabalho
3 de Março, 2023

Foi publicada, em 28.02.2023, a Portaria n.º 54-R/2023, de 28 de Fevereiro, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 7/2022, de 4 de Janeiro, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respectivos tempos de trabalho relativamente a:

  1. Trabalhador afecto à exploração de veículo automóvel, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 216.º do Código do Trabalho;

Trabalhador móvel em actividade de transporte rodoviário não sujeito ao aparelho de controlo previsto nos Regulamentos da União Europeia aplicáveis ou no Acordo Europeu

Para ler a notícia na íntegra descarregue o PDF
Download PDF
Autores
Leia mais notícias
20 de Julho, 2026
Responsabilidade civil dos gerentes e administradores pelo pagamento de multa da sociedade

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que a responsabilidade subsidiária do gestor pelo pagamento de multas da empresa não é automática nem decorre apenas do cargo exercido — exige prova de que a insuficiência patrimonial da sociedade resultou de conduta culposa do próprio gestor.

13 de Julho, 2026
Cláusula de ajustamento de preço e Índice de edificabilidade

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça alerta que em cláusulas de ajustamento de preço estipuladas em contratos de compra e venda de imóveis os limites temporais e os pressupostos nos quais as partes celebram o contrato são relevantes para o exercício do direito de redução do preço nelas consagrado.

6 de Julho, 2026
Antecedência mínima da oposição à renovação do contrato de arrendamento e momento da produção de efeitos da declaração

Um acórdão recente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio recordar aos senhorios uma regra que, na prática, pode decidir o destino de uma ação de despejo: Quando a carta de oposição à renovação contratual é depositada no ponto de entrega dos CTT e o inquilino procede ao seu levantamento dentro do prazo regulamentar previsto para o efeito, a comunicação considera-se realizada na data em que esse levantamento ocorre.