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Direito comercial e societário

A TMA conta com advogados cuja formação específica, académica e profissional, se desenvolveu na área do Direito Comercial e Societário, actuando, designadamente, nas seguintes matérias:

  • negociação, elaboração e acompanhamento da execução de contratos comerciais, nomeadamente acordos internacionais de distribuição de produtos e serviços em geral, contratos de agência, contratos de consórcio, contratos de franquia (franchising);
  • apoio jurídico ao licenciamento e exercício de actividades comerciais específicas;
  • acompanhamento de todos os aspectos da actividade comercial e societária das empresas, prestando, designadamente, os seguintes serviços:

. Constituição de sociedades comerciais, aconselhando sobre a forma jurídica a adoptar, teor do contrato de sociedade (estatutos) e produzindo toda a documentação necessária,

. Assessoria jurídica à realização de acordos estratégicos de cooperação empresarial, nomeadamente Joint Ventures, ACE, AEIE, Consórcio, prestando aconselhamento sobre a forma a adoptar e produzindo toda a documentação necessária;

. Reestruturações societárias, fusões e aquisições, incluindo tomadas de controlo, dando orientação, integrada com outras áreas do direito, sobre os respectivos procedimentos e produzindo toda a documentação necessária;

. Redacção de acordos parassociais;

. Realização de procedimentos de auditoria jurídica (due diligence);

. Dissolução e liquidação de sociedades;

. Acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento de assembleias gerais e redacção das respectivas actas;

. Apoio jurídico aos orgãos de administração das empresas, em estreita colaboração e integração com os advogados das áreas relativas às respectivas actividades comerciais

Advogados
TMA News
30 de Janeiro, 2026
Concorrência desleal e segredo comercial

O Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão de 20 de novembro de 2025, processo n.º 15279/23.1T8LSB.L1-2[1], concluiu que a obtenção e utilização de listas de clientes e a documentos constantes do sistema informático de uma sociedade comercial não constituem segredos comerciais. Ainda assim, considerou que a utilização dessa informação e documentação por um ex-colaborador, para criar uma empresa concorrente, qualifica-se como um ato de concorrência desleal.

[1] Disponível no seguinte endereço eletrónico.

16 de Janeiro, 2026
Usucapião de Espaços de Arrumos de um Prédio: quando é admissível segundo o STJ

O Pleno das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”), em acórdão do dia 23.12.2025, revista ampliada n.º 916/19.0T8GDM.P1.S1[1] (“acórdão n.º 18/2025”), acordou em fixar a Uniformização de Jurisprudência da seguinte forma: um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.

[1] Disponível no seguinte endereço: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025 | DR.